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TJSP determina multa por litigância de má-fé a casal que mentiu para obter guarda da neta
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé a um casal de avós que mentiram para requerer a guarda de sua neta.
De acordo com os autos, os dois tinham uma procuração assinada por seu filho, pai da criança, e alegaram abandono da menina por parte da genitora. No entanto, o pai, que sofre de transtorno bipolar, afirmou que assinou a procuração sem saber que o objetivo dos avós era retirar a guarda da mãe.
Para o desembargador responsável pelo caso, os avós “alteraram a verdade dos fatos” para fazer com que o juízo de primeira instância acreditasse que o pai da menina concordava com os pedidos iniciais, que foram atendidos a princípio. Os dois obtiveram a guarda provisória da menina.
“Incontroverso que o genitor não concordava com o pleito inicial, tanto é que se apresentou nos autos e contestou o feito, negando os fatos narrados pelos autores. Evidente a alteração da verdade dos fatos pelos demandantes, cujos argumentos são contraditórios”, pontuou o relator.
Sendo assim, foi fixada a multa em R$ 400.
Processo 1004595-46.2022.8.26.0457
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