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Adolescentes são responsabilizados por manipulação de imagens com IA; especialista explica o que fazer se você for vítima

Sete adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, foram responsabilizados pela Polícia Civil de Alagoas por manipular e vender imagens pornográficas na internet, com ajuda da Inteligência Artificial – IA.
A partir de denúncias das vítimas, a maioria colegas de escola dos acusados, a autoridade policial iniciou a investigação e foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa dos adolescentes, onde foram apreendidos smartphones, tablets e notebooks.
Finalizado na última segunda-feira (22) e enviado à Vara da Infância e Juventude de Maceió, o inquérito aponta os adolescentes como autores de atos infracionais análogos à associação criminosa, difamação em rede social, divulgação de imagem pornográfica em rede social contendo adolescente, e montagem ou modificação de fotografia pornográfica de adolescente. Agora, cabe ao Ministério Público aceitar ou não a denúncia.
Saiba o que fazer
Se você for vítima de manipulação de imagens para fins pornográficos na internet, segundo a advogada Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o primeiro passo é reunir o máximo de informações possíveis sobre a fonte da produção e de divulgação das imagens e procurar a autoridade policial competente para o registro da ocorrência.
Ela destaca a importância que a notificação contenha todos os elementos que permitam a identificação específica do material violador da intimidade. “Não basta um print da tela, é necessário anotar a URL, o endereço na internet onde está sendo realizada a postagem.”
Ainda assim, ela explica que tirar tais imagens das redes sociais independe do registro policial. “Pode-se, diretamente, notificar a empresa provedora de aplicação da internet, para que as imagens sejam indisponibilizadas, conforme a previsão do artigo 21 do Marco Civil da Internet”, afirma.
A advogada acrescenta que a divulgação de qualquer imagem pessoal que cause constrangimento é uma prática punível, tanto no âmbito penal quanto no civil. A situação se agrava caso a imagem tenha sido manipulada para falsear a verdade.
“A injúria e a difamação são crimes, e continuam sendo crimes quando praticadas no âmbito da tecnologia ou fora dela. Além disso, a pena pode ser aumentada quando o crime vitima crianças ou adolescentes – e se houver divulgação das imagens constrangedoras pela internet, aplica-se a pena em triplo, conforme prevê o Código Penal”, explica.
Abandono digital
Segundo Patrícia Sanches, a publicação de imagens constrangedoras na internet tem potencial de viralizar, o que pode gerar dano moral in re ipsa.
“A internet pode tornar a publicação atemporal e onipresente – ou seja, a mesma imagem pode ser vista a qualquer momento – ainda que daqui a 10 anos, e em toda a parte do mundo. Por essa razão, o ideal é impedir que publicações como essas aconteçam – principalmente praticadas por crianças e adolescentes, que não têm a real noção das consequências e dos danos reais que podem causar”, pontua.
Para a especialista, a melhor prevenção para casos como esse é a educação digital. “As escolas precisam estar engajadas em campanhas educativas e os núcleos familiares também, além das imprescindíveis políticas públicas de inclusão digital”, aponta.
Sobre o caso dos adolescentes de Alagoas, a advogada analisa que existe a responsabilidade dos pais pelos atos praticados pelos filhos e filhas menores de idade, com previsão no Código Civil.
“O não cumprimento do dever legal de cuidado e de educação para atividades nos meios digitais chama à responsabilidade pelo abandono digital. Os pais ou responsáveis precisam estar conscientes de que a responsabilidade caminha para os dois lados: quando o adolescente é vítima de atos praticados pela internet – e nesse caso, pode ter sido ocasionado pela falta de atenção e de cuidado; ou quando essa falta de atenção e de cuidado permitiram aos adolescentes praticar atos que prejudicam a terceiros. Em todas essas hipóteses, a responsabilidade civil será dos pais ou responsáveis legais recaindo sobre eles o dever de indenizar”, pontua.
Falta legislação
A especialista destaca que a legislação atual não acompanha as necessidades de regulação e de responsabilidade diante das novas tecnologias. No entanto, há ferramentas legais ordinárias que podem ser acionadas em casos como esse, como o Código Civil, Código Penal, Marco Civil da Internet e até a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Patrícia Sanches também chama a atenção para o Projeto de Lei 2.338/2023, o chamado Marco Legal da Inteligência Artificial, que “estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial – IA no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana”.
“Embora importante no regimento da IA, nenhuma lei impedirá que atos danosos sejam praticados por adolescentes inconsequentes, cabendo ao núcleo familiar e ao Estado proverem as necessárias ferramentas educacionais e de conscientização”, ela diz.
Por Guilherme Gomes
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