Notícias
PL pretende regulamentar processo de divórcio e dissolução de união estável post mortem
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 198/2024, que mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.
Segundo o texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não deve levar necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
Ao justificar a proposta, a deputada cita a Emenda Constitucional – EC 66/2010, concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro. A norma inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico e colocou em desuso o instituto da separação judicial.
“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender à manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a autora.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br