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Justiça restringe transferência de carro de luxo até julgamento final de processo que envolve fixação de alimentos
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a restrição de transferência de um veículo de luxo até o julgamento final de um processo de reconhecimento e extinção de união estável. A decisão é da 1ª Vara Cível de Taquara com o objetivo de assegurar que o patrimônio do requerido não seja alienado antes da resolução final do processo.
Para localizar o veículo, a autora solicitou um ofício a uma empresa do dispositivo eletrônico que libera a passagem automática por cancelas de maneira rápida, que confirmou o modelo do carro em questão. A partir daí, foi solicitada a restrição de transferência do bem, mesmo com ele já registrado em nome de terceiros.
A autora ingressou com ação judicial contra o ex-companheiro para reconhecimento e dissolução de união estável, além da divisão de bens, guarda, alimentos e visitas. Ela argumentou que a união estável teve início em 2014 e terminou em junho. Além disso, o ex-casal tem uma filha, nascida em 2018.
Na Justiça, a mulher solicitou a guarda unilateral da filha, alimentos provisórios para si mesma e para a criança, e regulamentação da convivência com o pai. Ela também mencionou que depende financeiramente do réu e pediu gratuidade de Justiça.
Inicialmente, a juíza deferiu a gratuidade e determinou o agendamento de uma sessão de mediação familiar. A ação foi recebida e a tutela provisória foi concedida parcialmente para fixar alimentos provisórios de seis salários-mínimos para a filha e 2,5 salários-mínimos para a autora. A guarda provisória da menor foi atribuída à mãe. A juíza também determinou a citação do réu e a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação.
Em seguida, a sentença homologou parcialmente o acordo entre as partes, reconhecendo a união estável de maio de 2014 a junho de 2023 e estabelecendo regras de visitação e convivência para a filha. A guarda provisória foi confirmada em favor da mãe, e o pagamento de alimentos provisórios foi mantido.
O requerido solicitou a fixação de alimentos no montante de R$ 2.600, o que foi negado pela juíza. No mesmo despacho, a magistrada instruiu a empresa Sem Parar a informar sobre a existência de conta ativa em nome do réu e os veículos registrados nos últimos 12 meses. A decisão revisou a fixação de alimentos, estipulando que o réu deve pagar alimentos à autora por dois anos.
O caso tramita sob segredo de Justiça.
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