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Família multiespécie: guarda compartilhada de cães firmada em cartório impede busca e apreensão
De forma unânime, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entendeu que a guarda compartilhada de cães firmada em cartório por um ex-casal impede busca e apreensão. O entendimento é de que não é possível deferir a medida cautelar com base em vínculo afetivo, se as partes estabeleceram o regime de guarda em contrato particular.
No caso dos autos, o ex-casal firmou um contrato de guarda compartilhada de dois cachorros adquiridos no curso da união estável.
Ao ajuizar a ação, o autor afirmou que, em determinada ocasião, a ex-companheira não devolveu os animais na data combinada. Argumentou que foi até a residência da mulher e conseguiu “resgatar” um dos animais, mas ela teria se recusado a devolver o outro cachorro.
Em resposta à citação, a mulher defendeu ser a responsável pelos cuidados dos pets, que teria ganhado como presente dos próprios pais. O pedido foi indeferido em primeiro grau.
No recurso ao TJSC, o homem justificou que o vínculo afetivo com os animais não foi levado em conta na origem. Segundo ele, a abordagem da sentença os tratou como meros objetos, motivo pelo qual requereu o provimento do recurso para a reforma da sentença.
De acordo com a relatora, cada cão deve permanecer na residência do guardião responsável por seus cuidados.
“Não obstante, o acórdão tenha considerado a priorização do vínculo afetivo estabelecido entre o ser humano e o animal e reformado o entendimento firmado pela magistrada de que a partilha dos animais deveria se dar pelo prisma do direito de propriedade, restou determinada a manutenção do compartilhamento da guarda e o direito de visitas nos termos do acordo realizado entre as partes, com a ressalva de que cada cão permanece na residência daquele guardião que exerce os seus cuidados", registrou.
Processo: 0301188-08.2018.8.24.0057.
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