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Homem que divulgou nudes da ex-companheira deve indenizá-la em R$ 30 mil
Uma mulher que teve fotos íntimas expostas em aplicativo de mensagens deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo ex-companheiro. O homem publicou as imagens e o perfil da vítima em um grupo de vendas, após o término do relacionamento.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS considerou que o caso trata de pornografia de vingança. O colegiado também determinou que o homem cumpra serviços comunitários.
Conforme informações do G1, o acusado divulgou as fotos íntimas com a intenção de humilhar a ex-companheira. Ele teria apagado as mensagens cerca de uma hora depois da divulgação.
Ao manter a condenação da primeira instância, o TJRS concluiu que o réu expôs publicamente a intimidade de sua ex-companheira e provocou o assédio da mulher por parte de outros homens no grupo de mensagens.
Em vigor desde 2018, a Lei 13.718 prevê que é crime divulgar, sem consentimento da vítima, conteúdo de teor sexual, seja cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia. Conforme a norma, a conduta pode ser punida com penas de até 5 anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.
Conforme um levantamento feito pelo G1, o Rio Grande do Sul é o terceiro Estado do Brasil com mais processos por divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Entre 2019 e 2022, foram registrados mais de 500 casos.
O número do processo não é divulgado, em razão de segredo de justiça.
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