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TJSC concede liminar para permitir que casal leve filha para a Parada da Diversidade
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Um casal conquistou na Justiça de Santa Catarina o direito de levar a filha para participar da 7ª Parada da Diversidade de Chapecó. Uma lei do município proíbe expressamente a presença de crianças e/ou adolescentes no evento, sob pena de multa.
Foi deferida liminar em habeas corpus para conceder salvo-conduto ao casal e permitir que a menina, de 1 ano e 6 meses, participasse do evento. O pedido havia sido negado em primeiro grau, mesmo após parecer favorável do Ministério Público.
De acordo com o advogado Renan Beltrame Silveira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, "não se pode mais tolerar qualquer medida discriminatória, seja ela privada ou pública, como é o caso da Lei n. 8.090/2024 do Município de Chapecó/SC, que nitidamente tem caráter discriminatório, ainda mais quando proíbe, sem qualquer fundamentação, a livre participação de crianças e/ou adolescentes em evento destinado à discussão de respeito".
A ação teve como fundamento os argumentos de violação do direito de ir e vir, do cunho discriminatório da lei, e da existência de vício formal, em razão da impossibilidade do município em legislar sobre direitos da criança e do adolescente.
O caso também contou com atuação dos advogados Matheus Afonso Brandini e Vivian Ayumi Iwai Ridão.
Preconceito
Ao avaliar a questão, o desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, questionou: “A que título se veda a participação de crianças em eventos promovidos pela ‘comunidade LGBTQIA+’, sem nenhuma delimitação particular?”
Segundo o magistrado, “há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziria crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença”.
Renan Beltrame afirma que a legislação estadual estigmatiza eventos voltados à temática LGBT+. Segundo ele, não há qualquer fundamento de que os eventos tenham cunho pervertido, sexual ou que colocaria em risco crianças e/ou adolescentes.
“É de se lembrar que eventos como este têm o intuito de trazer o diálogo, falar sobre respeito ao próximo, igualdade, melhor convívio em sociedade, por isso, não se justifica qualquer medida ou lei como esta combatida”, pondera o advogado.
De acordo com Renan, a proibição de frequentar ou participar da Parada da Diversidade “dá chance a um precedente e retrocesso perigoso, cada vez mais cerceando direitos das pessoas da comunidade LGBT+”.
O especialista explica que o habeas corpus se limita ao direito de ir e vir das pessoas ali representadas, portanto, não houve uma análise direta da constitucionalidade da Lei e o texto segue em vigor. Para que a norma se torne inválida no ordenamento jurídico, explica Renan, é necessário o ajuizamento de uma ação própria para a declaração de inconstitucionalidade.
Ação coletiva
(com informações do Migalhas)
Em outro processo, o desembargador atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e determinou a suspensão da norma e para "garantir aos pacientes, em especial aos menores, seus pais e representantes, de forma coletiva, um salvo-conduto para participação na 7ª Parada de Luta LGBTQIA+".
Na ação coletiva, o partido havia argumentado que a legislação municipal restringia a liberdade e tem caráter homofóbico. A decisão considerou que o governo municipal deve prestigiar a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Por Débora Anunciação
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