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Especialista examina convivência familiar com família extensa e guarda compartilhada
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As advogadas Acácia Gardênia Santos Lelis e Tatiane Gonçalves Miranda Goldha, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, se debruçam sobre “A garantia do direito à convivência familiar com a família extensa por meio da guarda compartilhada” em artigo exclusivo da 63ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação está disponível para assinantes.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Sergipe – IBDFAM-SE, Acácia Gardênia afirma que a convivência familiar é um direito fundamental assegurado a todas as pessoas unidas por laços de afeto. Ela explica: “É um Direito não só de os pais conviverem com os filhos, mas sim de os próprios filhos conviverem, não só com esses, mas com todos os integrantes da família, como avós, irmãos e primos”.
O tema é importante, segundo a especialista, em razão do grande número de litígios nas Varas de Família pela disputa da guarda e regulamentação de convivência entre pais, filhos e demais integrantes da família.
“É necessário desconstruir a ideia de posse que os pais têm em relação aos filhos. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, precisam e merecem ser respeitados”, conclui a advogada.
A íntegra do artigo está disponível na 63ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e possui certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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