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STF: escolas devem combater discriminação de gênero e sexual
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5668, realizado em plenário virtual, começou no último dia 21 de junho e chegou ao fim na última sexta-feira (28).
O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Flávio Dino acompanhou Fachin, mas fez um complemento. Para ele, também “devem ser observados os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais”. O acréscimo de Dino foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, mas essa corrente ficou vencida.
Já o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e também ficou vencido. Ele foi o único a negar o pedido e declarar a constitucionalidade das normas questionadas.
Apresentada em 2014 pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, a ação pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014) para reconhecer o dever constitucional das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir o bullying discriminatório por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar.
Fachin concordou com o partido e considerou necessário tornar explícito o reconhecimento dessa proteção. "Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem", afirmou o ministro.
Corte decide sobre acesso de pessoas trans e travestis ao SUS
Já o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787 chegou ao fim na última sexta-feira (28). A Corte reconheceu as omissões do Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transgêneros e travestis no Serviço Único de Saúde – SUS.
Votaram a favor de providências para acesso das pessoas trans às políticas de saúde. Houve apenas uma divergência parcial quanto à necessidade de ajustes na Declaração de Nascido Vivo – DNV.
A Corte determinou que o Estado tome medidas que garantam o atendimento em saúde de pessoas trans e travestis de acordo com o gênero com o qual elas se identificam. O colegiado também estabeleceu que a pasta deve informar os ajustes e prestar suporte a secretarias estaduais e municipais de Saúde, outros órgãos e instituições integrantes do SUS nesta adaptação.
Seguiram integralmente a posição do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado), Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e a ministra Rosa Weber (aposentada).
Mendes determinou que o Ministério da Saúde altere sistemas de informação para garantir que marcações de consultas e exames sejam realizados independentemente do registro do sexo biológico.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator, mas propuseram medidas adicionais para adaptar, também, a identificação de gênero dos pais na Declaração de Nascido Vivo – DNV.
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