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Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção
O Senado Federal analisa nesta terça-feira, em sessão semipresencial, o Projeto de Lei 1.741/2022, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão de nascimento ou adoção de filhos.
A proposta determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O PL estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso — e de realização de sessões de defesa de teses e de publicações exigidas.
O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação e na Comissão de Direitos Humanos.
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