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TJSP reduz alimentos de primogênita para garantir sustento de nova família
Atualizada em 27/06/2024
A Justiça de São Paulo reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à filha primogênita para garantir o sustento de outros quatro filhos, oriundos de uma nova família. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a situação econômica precária do genitor foi comprovada por estudo social.
A ação revisional de alimentos foi ajuizada pelo genitor sob o argumento de que a sua situação financeira familiar teria se agravado desde a fixação dos alimentos para a primogênita. Na ação, ele alegou ser o único provedor de sua família, composta por sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças.
O pedido foi negado na origem. Na apelação, o genitor defendeu que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos.
Ao avaliar o caso, o TJSP ponderou que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Apesar disso, o colegiado destacou que um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda.
Segundo o relator, a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família. Assim, e em respeito ao binômio necessidade x possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou desemprego.
Processo: 1007156-51.2023.8.26.0637.
Alimentos
De acordo com o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a tendência é não reduzir o valor dos alimentos se a pessoa tem outros filhos. No caso, porém, a redução considerou a situação precária do autor.
“Ele se encontrava em uma situação econômico-financeira muito debilitada, inclusive desempregado e tendo que buscar um novo emprego”, comenta.
O estudo social, segundo o jurista, foi fundamental para a decisão. “Não é fácil reduzir os alimentos ou revisar alimentos pela circunstância de que novos filhos surgiram na vida do indivíduo.”
“A jurisprudência e a doutrina entendem que se alguém planeja ter outros filhos, é porque tem consciência de que pode manter estes novos filhos, sem prejuízo dos alimentos já comprometidos com filhos de outro relacionamento”, pondera o especialista.
O jurista ainda destaca a importância da responsabilidade parental. “Tudo o que fazemos na vida precisa ser planejado.”
“Ter filhos é ter a responsabilidade de sustentá-los, e o nosso orçamento deve permitir que estes filhos possam ser sustentados, inclusive em tempos de crise. Esta é a verdadeira responsabilidade parental”, frisa Rolf.
O diretor nacional do IBDFAM reconhece que os pais têm a obrigação de sustento e custeio das necessidades dos filhos. “Não há como ser diferente e este julgado é exatamente um exemplo muito claro de como esta responsabilidade se impõe na vida de cada genitor, e me refiro aqui a ambos os genitores.”
Por Débora Anunciação
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