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STF inicia julgamento de supostas omissões do SUS no atendimento a pessoas trans
O Supremo Tribunal Federal – STF julga as supostas omissões do Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transgêneros e travestis no Serviço Único de Saúde – SUS. Em plenário virtual, os ministros iniciaram a análise da ação na última sexta-feira (21), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787.
Apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores – PT, a ação alega que o SUS impediu o acesso de pessoas trans e travestis ao atendimento de saúde. Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.
Na ação, a entidade aponta que homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiram consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Na época em que foi apresentada, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, confirmou liminar na qual havia determinado que o Ministério da Saúde alterasse sistemas de informação para garantir que marcações de consultas e exames sejam realizados independentemente do registro do sexo biológico.
Voto do relator
Ao votar, Mendes afirmou que o SUS deve se adaptar para garantir atendimento adequado a pessoas transgênero e travestis, de acordo com suas especificidades e necessidades biológicas.
O ministro ressaltou que direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e saúde, justificam a proteção via ADPF. E destacou que a falta de acesso adequado às políticas de saúde pública para pessoas trans configura um "estado de coisas inconstitucional", apto a ensejar o controle de constitucionalidade.
O ministro enfatizou a função contramajoritária do controle de constitucionalidade, que protege os direitos fundamentais das minorias contra eventuais abusos da maioria. Além disso, Mendes mencionou precedentes do STF, como o reconhecimento da união estável homoafetiva e a criminalização da homofobia e transfobia, que reforçam a necessidade de proteger os direitos da população LGBTQIA+.
Ele ambém abordou a necessidade de adaptação dos sistemas do SUS para permitir o agendamento de consultas e exames segundo as especificidades biológicas das pessoas trans, independentemente do sexo registrado no nascimento. Mencionou ainda a implementação de medidas técnicas e administrativas para remover barreiras burocráticas que causam constrangimento e discriminação.
Além disso, o ministro ressaltou direitos sexuais e reprodutivos da população transexual, e destacou que o SUS deve garantir acesso igualitário a programas de saúde que incluam assistência à concepção, contracepção, pré-natal, parto, puerpério e controle de doenças sexualmente transmissíveis e cânceres.
Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).
O ministro Edson Fachin votou pela procedência da ADPF, acompanhando o ministro Gilmar Mendes quanto à garantia de acesso das pessoas trans às políticas de saúde. No entanto, diverge parcialmente ao julgar procedente o pedido de adaptação da Declaração de Nascido Vivo para que os nomes dos genitores sejam preenchidos de acordo com a identidade de gênero, adotando o modelo de layout que substitui "mãe" por "parturiente" e "pai" por "responsável legal".
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