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Sancionada lei que cria plano integrado de combate à violência contra mulheres
Foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva a Lei 14.899/2024, que determina a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) e já está em vigor.
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
O plano deve contemplar medidas como a disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher; a expansão das delegacias de atendimento à mulher; a ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
monitoramento eletrônico do agressor; a reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; e a disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 501/2019, de autoria da então deputada federal Leandre (PV-PR). O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovado em abril deste ano. Em seguida, retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.
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