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62ª Revista IBDFAM traz decisão comentada sobre fertilização in vitro post mortem

A decisão comentada da 62ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões enfoca a necessidade de autorização para a fertilização in vitro post mortem. No texto, o advogado João Guilherme Perroni La Terza e a advogada Marcela Vergna Barcellos Silveira comentam a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.918.421-SP.
De acordo com Marcela Vergna, o cerne da discussão levada ao Poder Judiciário no caso concreto é a forma pela qual a autorização para utilização dos embriões congelados deve se revestir.
“Conforme o entendimento da viúva, que detinha a custódia dos embriões com a concordância do marido, manifestada anteriormente ao falecimento, sua condição de custodiante dos embriões seria suficiente para que decidisse transferir os embriões para o seu útero, visando sua implantação e a gravidez. A tese vitoriosa no STJ, porém, foi a de que o falecido deveria manifestar, mediante documento público ou particular com firma reconhecida, que o destino a ser dado aos embriões era o de transferência para o útero materno, e não, por exemplo, o descarte ou utilização em pesquisas”, lembra a especialista.
Para a advogada, a importância do tema para o Direito das Famílias e Sucessões reside em dois aspectos principais. Segundo ela, no caso concreto, o “formalismo jurídico saiu vitorioso, inclusive em detrimento ao desejo da viúva em ser mãe”.
“Nesse sentido, a decisão pareceu contrariar o posicionamento do STJ em outras discussões deste tipo, em que o excesso de rigor formal tem sido afastado, como, por exemplo, em relação às formalidades para validade de testamento”, pontua.
O segundo aspecto, acrescenta a autora, é o aumento do número de tratamentos de reprodução assistida, que demanda uma legislação específica para a regulação da matéria em âmbito federal.
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