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STF confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes e manteve a suspensão dos efeitos de leis dos Municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas. As duas liminares foram referendadas na sessão virtual encerrada nesta semana.
A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
O entendimento é de que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, pois cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator destacou que a proibição de divulgação de conteúdos, no caso, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).
Conforme o ministro, no caso de Ibirité, ao estender a proibição da linguagem neutra à administração pública municipal em geral, as normas aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, a proibição da censura e um dos objetivos fundamentais da República, relacionado à promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A lei de Ibirité prevê sanções administrativas e até mesmo eventuais responsabilizações civis e penais aos agentes públicos que usarem linguagem neutra.
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