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STF julga supostas omissões do SUS no atendimento a pessoas trans
Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar a ação que discute supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787 tem relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores – PT, a ADPF 787 aponta entraves no Sistema Único de Saúde – SUS que impediriam o acesso de pessoas transexuais e travestis ao atendimento de saúde. Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.
Na ação, a entidade aponta que homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar (provisória e urgente) em 2021 para determinar ao Ministério da Saúde que adote medidas necessárias para garantir o agendamento de consultas no SUS em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida.
Na ocasião, o relator também ordenou que a pasta informasse às secretarias estaduais e municipais e aos demais órgãos vinculados ao SUS para fazerem as alterações necessárias para garantir esses atendimentos.
A ação foi levada a julgamento do Plenário em sessão virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque, e a discussão foi encaminhada para sessão presencial.
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