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Comissão do Senado aprova adiamento de fim de faculdade por nascimento ou adoção de filho
O Projeto de Lei 1.741/2022, que prorroga os prazos de conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em razão do nascimento de filhos ou adoção, foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado Federal. A comissão determinou regime de urgência para a tramitação, e o texto segue para análise do Plenário.
O projeto altera a Lei 13.536/2017, que permite a prorrogação, por até 120 dias, dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. O PL 1.741/2022 amplia esse prazo para 180 dias — ou para 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
A prorrogação abrange prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, trabalhos de conclusão de curso – TCC, e realização de sessões de defesa e de publicações exigidas. A medida deve ser garantida quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O texto também possibilita a prorrogação em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias – a prorrogação será, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, também autoriza a prorrogação em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, ou em caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade e após análise técnica.
É previsto ainda que, em caso de internação pós-parto superior a duas semanas, o termo inicial da prorrogação inicie a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
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