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Retrocesso: projeto de lei que equipara aborto legal a homicídio pode ser votado nesta terça (11)
Nesta terça-feira (11), a Câmara dos Deputados pode votar o requerimento de urgência do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara abortos após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. O texto, assinado por 32 deputados e defendido pela bancada evangélica da Casa Legislativa, impõe restrições mesmo quando a gravidez for decorrente de estupro.
A urgência, caso aprovada, acelera a votação do projeto, pois não precisará mais passar por comissões temáticas da Câmara. A tendência, segundo o colunista do jornal O Globo, Lauro Jardim, é de aprovação por uma margem larga de votos.
Um dos autores, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirma que o requerimento de urgência é uma reação ao voto favorável da então ministra do Supremo Tribunal Federal – STF Rosa Weber na ADPF 442, que prevê a descriminalização do aborto em todos os casos até a 12ª semana de gestação. O julgamento está paralisado e não há previsão de retomada, até o momento.
O projeto pretende alterar os Artigos 124 (aborto autogestionado ou consentir que outra pessoa o faça), 125 (provocar aborto sem consentimento) e 126 (provocar aborto com consentimento) do Código Penal. Na última quarta-feira, diversas organizações feministas se posicionaram contra a proposta e “em favor da vida digna de milhares de meninas que têm suas infâncias e projetos de vida interrompidos por serem forçadas a continuar com uma gravidez”.
No mês passado, a resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM que proíbe a assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro, foi suspensa, de forma liminar, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A medida atendeu a um pedido feito pelo PSOL, que busca a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM que proíbe a utilização da assistolia fetal exclusivamente nos casos de aborto decorrente de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.
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