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Violência institucional: promotor sugere que vítima volte com o agressor
No Espírito Santo, uma vítima de violência doméstica que acionou a Justiça para receber alimentos, ouviu do promotor que deveria "aquietar o facho" e ficar o resto da vida com o ex-companheiro. O caso, que aconteceu durante uma audiência em Vitória, foi levado ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Na ação, a mulher, de 41 anos, buscava receber a pensão alimentícia dos cinco filhos que tem com o réu. Ela alega que, na constância do relacionamento, que durou cerca de 20 anos, teria sido agredida várias vezes, e solicitado medidas protetivas.
De acordo com a reportagem do G1, a autora conseguiu a pensão na audiência na Vara de Família de Vitória, mas se sentiu humilhada com as falas do promotor do caso, que a teria constrangido e tecido comentários sobre seus filhos: "Cinco filhos juntos. Vocês deveriam aquietar o facho e ficar o resto da vida juntos, né?". O áudio foi divulgado pelo G1.
“A gente tem que debater com ex-marido e chegar para fazer audiência, e lá virar chacota para promotor. A gente sai de lá como lixo, né? Fica humilhada mais ainda. A gente denuncia, vira chacota, e aí o que acontece? A gente fica calada e volta para casa", disse a mulher em entrevista ao G1.
Após o episódio, ocorrido em 20 de março, o promotor foi denunciado pelo Programa de Pesquisa e Extensão Fordan, da Universidade Federal do Espírito Santo, por violência institucional.
Violência institucional
A Lei 14.321/2022 tipifica o crime de violência institucional. O objetivo é impedir que o Poder Judiciário acabe provocando a revitimização de pessoas que sofreram ou testemunharam algum tipo de violência. Os responsáveis pela prática podem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa.
De acordo com o CNMP, a violência institucional, ou vitimização secundária, ocorre quando o agente público submete uma vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a "procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização".
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