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Autor de tentativa de feminicídio deve indenizar por danos materiais, morais e estéticos
No Distrito Federal, uma vítima de tentativa de feminicídio deverá ser indenizada pelo ex-namorado em mais de R$ 50 mil, referente a danos morais, materiais e estéticos. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia.
O relacionamento entre o casal durou cerca de quatro anos. Após o fim da relação, motivado por situações de violência doméstica, o réu passou a perseguir a ex-namorada no local de trabalho, na sua casa e por telefone.
A autora registrou boletim de ocorrência e teve medidas protetivas concedidas após ser ameaçada com uma arma pelo ex-namorado. Consta nos autos, porém, que o homem descumpriu as medidas protetivas e foi novamente ao trabalho da vítima, onde disparou a arma contra ela.
Na ação, a autora afirma que foi internada em estado grave e passou por diversas cirurgias, entre elas laparotomia exploradora e correção de fratura do úmero. Conta que ficou na UTI por nove dias, sob ventilação mecânica e sedada e, ainda hoje, tem sequelas e faz tratamento com equipe de ortopedia, psicologia, psiquiatria, cirurgia geral e fisioterapia.
Ao avaliar o caso, o julgador destacou que a autora ficou no ambiente hospitalar por mais de 15 dias, afastada do trabalho, afazeres diários, lazer, família e amigos. “A conduta de alguém que tenta ceifar a vida de outro, sem qualquer justificativa, causa dor inenarrável, sentimento de humilhação, frustração, impotência, angústia, tudo capaz de atingir a dignidade da pessoa humana, fato mais que suficiente para se entender pela condenação do réu pelo dano moral.”
Ao fixar o valor de R$ 30 mil a título de danos morais, o magistrado considerou a gravidade do fato praticado pelo réu, o fato de o delito ter sido praticado no trabalho da autora e a capacidade financeira do réu, sob o crivo dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os danos materiais foram fixados em R$ 621,44, conforme comprovantes de gastos com medicamentos.
Com base nas fotos juntadas ao processo, o magistrado também reconheceu os danos estéticos sofridos pela autora. Assim, fixou a indenização em R$ 20 mil. "Há mais de dez cicatrizes em seu braço, abdómen, tórax e costas, quantidade que se mostra significativa, especialmente a decorrente das cirurgias em seu abdômen, que é de longa extensão, bem como a deformidade causada, entendo preenchidos os requisitos para o reconhecimento dos danos estéticos sofridos pela autora”. Cabe recurso.
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