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STJ valida agravo contra sentença que pediu novas contas em inventário
De forma unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ validou agravo de instrumento contra sentença que pediu novas contas em inventário. O entendimento é de que deve ser questionada a sentença que encerrou a prestação de contas, mas também determinou a complementação dos cálculos.
As contas prestadas pela inventariante em uma ação de inventário foram consideradas boas na origem. O juízo de primeiro grau, porém, também determinou que elas fossem complementadas. O recurso buscava definir se essa decisão deveria ser considerada interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, ou uma sentença, impugnável por apelação.
Para a Quarta Turma, embora o juiz tenha rotulado como sentença, foi proferido um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo modificados para uma decisão interlocutória.
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o ato judicial que encerra a prestação de contas do inventariante apensada ao inventário tem natureza e conteúdo de sentença, razão pela qual cabe apelação. A ministra destacou, porém, que se o mesmo ato judicial também determinou a complementação das contas prestadas, o juiz proferiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo modificados para uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.
A ministra ressaltou que houve não apenas o julgamento de parte das contas prestadas, mas também a determinação de complementação da prestação de contas. Assim, concluiu que o acórdão recorrido, que admitiu o agravo de instrumento como via impugnativa adequada, não merece reparo.
Processo: Resp 2.127.763
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