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Homem é condenado por violência psicológica contra a mãe
Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem por violência psicológica contra a mãe. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme consta nos autos, o apelante é alcoólatra e reside com a mãe de 87 anos, parcialmente cega. De acordo com a vítima, quando o filho bebe, torna-se agressivo e a ameaça. A defesa do homem negou comportamento hostil dentro da casa.
Ao manter a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, o relator citou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam humilhar a vítima. Segundo o magistrado, as alegações da defesa não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório.
“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava”, registrou o relator.
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