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STF adia julgamento sobre reparação de danos a mulher trans impedida de utilizar banheiro feminino
O Supremo Tribunal Federal – STF adiou o julgamento do processo que discute o direito de transgêneros serem tratados socialmente de acordo com a identidade de gênero com que se identificam. A análise do Recurso Extraordinário – RE 845779 (Tema 778) estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (29), mas foi retirada da pauta e não há data para ser retomada.
O recurso discute a reparação de danos morais a uma mulher trans que foi impedida por um funcionário de um shopping center de utilizar o banheiro feminino. Ela entrou na Justiça e ganhou uma indenização de R$ 15 mil pelo constrangimento sofrido. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entendeu que não houve dano moral.
Depois de uma longa disputa judicial, o caso foi parar no STF e ganhou repercussão geral – ou seja, a decisão da Corte criará um precedente a ser seguido por juízes de todo o País em casos semelhantes.
Quando o caso começou a ser julgado, em 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram a favor das pessoas trans. As discussões foram interrompidas pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e, nos últimos nove anos, nunca mais voltou à pauta.
Voto do relator
Em seu voto, Barroso destacou que as pessoas trans são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade e ilustrou a gravidade do problema ao observar que o Brasil é o líder mundial de violência contra essa população.
"O remédio contra a discriminação das minorias, em geral, particularmente dos transgêneros, envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, em que a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”, ressaltou.
Para ele, “destratar uma pessoa por ser transexual – destratá-la por uma condição inata – é a mesma coisa que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio ou gay. É simplesmente injusto; quando não, manifestamente perverso”.
Barroso diz ser papel do Estado, da sociedade e de um tribunal constitucional, em nome do princípio da igualdade, “restabelecer ou proporcionar na maior extensão possível a igualdade dessas pessoas, atribuindo o mesmo valor intrínseco que todos temos dentro da sociedade”.
Ele acrescenta ser necessário o reconhecimento do direito fundamental dos transgêneros de serem tratados “como pessoa, com respeito à sua identidade, que não é produto de escolha, mas é fenômeno da natureza”.
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