Notícias
STF suspende processos judiciais contra médicos com base em norma do CFM que dificulta aborto legal
O Supremo Tribunal Federal – STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da Resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que dificulta o aborto em gestação e decorrente de estupro.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes complementou a liminar concedida em 17 de maio, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1141, que suspendeu a resolução do CFM.
“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, diz um trecho da decisão.
A norma do Conselho proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
De acordo com a nova decisão, fica proibida, ainda, a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução.
O ministro considerou informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicos que realizaram aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos teriam gerado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CRM-SP e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.
Restrição
Recentemente, entidades acionaram o STF para pedir a suspensão da mesma norma do CFM, que restringe o aborto legal.
A petição foi enviada à Corte no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 989, que tramita na Corte desde 2022, com relatoria do ministro Edson Fachin, e pede que o Supremo garanta a possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae no processo.
A Resolução 2.378/2024, do CFM, veta a assistência fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.
O procedimento é recomendado para casos de aborto legal acima de 22 semanas, a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero. A norma proíbe a realização do procedimento.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br