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STF analisa regras de convenção sobre sequestro internacional de crianças
O Supremo Tribunal Federal – STF começou a analisar na quarta-feira (22) a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.245, que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O tratado é fruto de uma negociação entre diversos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
Na sessão de quinta-feira (23), houve as sustentações orais das partes e as manifestações dos amigos da Corte. O caso será retomado em data ainda a ser marcada. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
A ação, proposta pelo antigo DEM, hoje União Brasil, questiona a adesão do Brasil à Convenção da Haia. Segundo o partido, a medida que prevê o retorno imediato da criança deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O retorno imediato, diz a legenda, não pode ser uma regra absoluta, pois é preciso levar em consideração o melhor interesse da criança.
O argumento é que a Convenção é aplicada de forma equivocada, uma vez que o retorno tem sido autorizado sem que para isso haja investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.
A legenda também alega que é inconstitucional a regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. A previsão, diz a ação, afronta o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral da criança, e o artigo 5º, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.
Aprovado em 1980, o texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. A Convenção estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para países que também assinam o documento ou que tenham sido retidos neles de forma indevida.
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