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PL no Senado suspende salário de agente público investigado por violência doméstica
Em análise na Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado Federal, o Projeto de Lei 994/2024 prevê a suspensão dos salários de agentes públicos investigados por violência doméstica e familiar. O texto modifica a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e inclui o afastamento do agressor do cargo ou da função pública entre as medidas protetivas de urgência.
O projeto, que aguarda designação do relator na CDH, pretende fechar brechas na legislação que permitem a continuação do recebimento de salários, mesmo quando o acusado está afastado de suas funções devido às investigações. O autor do PL é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta “mostra-se razoável, proporcional e adequada à previsão de afastamento do cargo ou da função pública quando o agressor for agente público, ainda que durante o processo”.
“A nova previsão busca corrigir uma distorção grave no sistema, considerando que hoje somente é possível afastar o agente sem prejuízo de sua remuneração. Na prática, portanto, o que ocorre, hoje, é que o agente público agressor é beneficiado por sua prática criminosa”, destaca o senador.
Após a votação, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Caso seja aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
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