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TJSP anula sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico
Em razão de falha na coleta do material biológico, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP anulou uma sentença de reconhecimento de paternidade. A decisão, unânime, considerou que o teste é prova indispensável do processo.
Conforme informações do TJSP, o apelante ajuizou ação contra um residente de outro Estado, que coletou material biológico em instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por servidora da Justiça estadual local.
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, ao receber o material, registrou a falta de assinatura do réu na ficha de inscrição e no cartão de coleta do material biológico – contrariando os procedimentos – e acusou resultado negativo de paternidade.
Ao avaliar o caso, o relator destacou que devem ser adotadas todas as cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa. “Na hipótese em comento, a ocorrência do vício – com a expressa indicação do IMESC de que a ausência de assinatura não atende à cadeia de custódia – afasta a idoneidade do exame realizado.”
De acordo com o desembargador, tal situação não deve prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real.
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