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STJ afasta prisão de idoso que deve pensão alimentícia à ex-mulher
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus para revogar decreto de prisão civil de um homem idoso que deve pensão alimentícia à ex-mulher. Os ministros consideraram a ineficácia da medida, e observaram que a obrigação do pagamento de pensão já foi retirada pela Justiça.
O caso envolve uma dívida de R$ 43 mil reais por pensão que o homem foi condenado a pagar à ex em abril de 1996. Ele é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS com valor pouco acima do mínimo e, de abril de 2019 a abril de 2020, teria deixado de cumprir a obrigação em razão da diminuição de sua fonte de renda.
Em razão da dívida, o juízo decretou a prisão por 30 dias. Contra o decreto, foi interposto agravo e indeferido o efeito suspensivo.
Ao analisar o habeas corpus, o STJ observou que a prisão civil do devedor de alimentos não é pena ou sanção, mas técnica de natureza excepcional para que o devedor cumpra a obrigação.
Na hipótese, os ministros destacaram que houve uma ação de exoneração proposta pelo homem em 2020, a qual foi julgada procedente em fevereiro de 2021, livrando o homem da obrigação alimentar em relação à ex-esposa.
Citaram, ainda, que o encargo vem sendo prestado há mais de duas décadas, e que ficou demonstrada a redução da capacidade financeira do autor.
Por outro lado, a ré recebe ajuda financeira da filha, que também lhe disponibiliza um cartão de crédito, estando ausente a demonstração dos pressupostos necessários à manutenção da pensão.
"Nesse contexto, embora incontroversa a inadimplência, forçoso reconhecer a desnecessidade e ineficácia da medida de prisão pelas prestações pretéritas", destacou o relator, ministro Raul Araújo.
Por unanimidade, o HC foi concedido e revogado o decreto de prisão. Afastado o caráter de urgência, o pagamento da dívida deve seguir pelo rito da expropriação de bens.
HC 887.734
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