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TJSC: protocolo de gênero é usado para basear cálculo de pensão alimentícia
Um juízo do extremo oeste de Santa Catarina usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como base para o cálculo de pensão alimentícia devida por homem a sua ex-companheira, a quem coube a guarda dos filhos gêmeos de cinco anos, após a separação do casal.
A magistrada considerou que quando os filhos, sobretudo pequenos, residem com apenas um dos pais, as atividades domésticas ficam inteiramente a cargo daquele que exerce a guarda fática.
De acordo com a juíza, no caso dos autos, apenas a mãe ficará com os encargos de cuidado com as crianças, ao zelar pela alimentação dos filhos, assim como pela limpeza e manutenção da casa, pelos vestuários, transporte, consultas médicas e outros cuidados em favor do bem-estar geral. “É inquestionável que a ausência do indivíduo corresponsável pela criação dos filhos gera uma sobrecarga àquele que o faz sozinho, retirando deste último — que, na maioria das vezes, é a mulher — oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural, na vida pública e até mesmo nos momentos de lazer.”
Com base no princípio da paternidade responsável e na equidade de gênero, a magistrada majorou valor concedido a título provisório e fixou os alimentos definitivos em 57% do salário mínimo para cada criança – R$ 1.609,68 mensais.
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