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Proposta regulamenta guarda de pet após fim de casamento ou união estável
O Projeto de Lei 941/2024, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a guarda compartilhada de animais após o fim de casamento ou união estável. Conforme o texto, casais separados deverão compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada.
É previsto que a distribuição do tempo com o animal deve considerar o ambiente, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento. As despesas ordinárias com alimentação e higiene são responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.
A proposta também prevê que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada levará a perda definitiva, sem direito à indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação. Em caso de maus-tratos contra o animal, o agressor perderá os referidos direitos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.
O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na justificativa, é citado o aumento de julgamentos sobre o tema no Poder Judiciário.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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