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TJSP: homem é condenado após encontro marcado por app de relacionamento
Um homem que praticou crime de roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento foi condenado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. O colegiado manteve, de forma unânime, a decisão da 1ª Vara Criminal de Araçatuba e fixou a pena em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme consta nos autos, o réu conheceu a vítima por meio das redes sociais. Após marcar um encontro no apartamento da mulher, o homem a algemou e anunciou o crime.
Por meio de ameaças com arma de choque, o réu exigiu a senha do celular da vítima e a obrigou a realizar transferências bancárias. Quando a ofendida conseguiu se soltar, o réu fugiu levando as chaves e o celular da vítima.
A relatora do recurso negou pedido da defesa de reconhecimento de crime único. “Embora praticados no mesmo contexto fático, em um primeiro momento o réu subtraiu o celular da vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de choque e restrição da liberdade com o uso de algemas. Na sequência, após ter a posse do aparelho celular, o réu exigiu a senha dos aplicativos bancários da vítima para efetuar a transferência dos valores. Assim, o roubo não constituiu meio para a prática da extorsão, tratando-se de delitos independentes e resultantes de desígnios autônomos.”
A decisão também registrou: “Apesar da instituição financeira ter impedido a transferência do dinheiro, o crime de extorsão se consumou quando o acusado exigiu a senha e o acesso ao aplicativo do banco, uma vez que, tratando-se de crime formal, é independente a obtenção da efetiva vantagem econômica”.
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