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Indígena consegue registro de nascimento aos 31 anos
Um indígena de 31 anos, da etnia Apinajé, morador da Aldeia Águas Lindas, em Tocantinópolis, conquistou na Justiça o direito ao registro de nascimento tardio. A decisão, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, considerou o cartão de vacina, onde constam os nomes dos pais e a data de nascimento, além de documentos pessoais de irmãos.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública e tramitou com assistência gratuita e sem custas judiciais.
Conforme consta no processo, o indígena não foi registrado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, ao nascer. Também foi apresentada uma certidão negativa de registro emitida pelo Cartório de Tocantinópolis.
A ação teve como base o Código de Processo Civil – CPC, e a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
“Diante das provas constantes nos autos assiste razão o Ministério Público, uma vez que, conforme documentos acostados, especialmente, o cartão de vacina, onde constam os nomes dos pais e data de nascimento, bem como documentos pessoais de seus irmãos, o pedido deve ser deferido, possibilitando que o requerente possa usufruir dos direitos da personalidade e obter uma vida mais digna”, anotou o magistrado ao proferir a decisão.
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