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Vítima de estelionato sentimental deve ser indenizada, decide TJMG
Em Minas Gerais, uma mulher vítima de prejuízo financeiro pelo ex-companheiro deverá ser indenizada por estelionato sentimental. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e fixou a indenização pelo crime em R$ 3 mil, além de R$ 2.520 por danos materiais.
Na ação, a mulher alegou que, na constância do relacionamento, o homem tirou dinheiro da carteira dela, subtraiu um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520. Conforme a vítima, R$ 1 mil foi devolvido.
O homem, por sua vez, admitiu os saques, mas alegou que o pedido da ex-companheira deveria ser julgado improcedente, pois se tratava de mero aborrecimento cotidiano. Argumentou estar disposto a pagar a quantia de R$ 2.520, em seis parcelas de R$ 420.
O juiz da primeira instância reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança, e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. A autora recorreu pelo aumento da indenização.
Ao avaliar o caso, a relatora considerou as particularidades do caso e os princípios de moderação e da razoabilidade. Segundo a magistrada, a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados, sem implicar enriquecimento sem causa.
A relatora destacou que o estelionato sentimental se concretiza quando uma das partes pretende obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
“Nessa ordem de ideias, o parceiro, aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, valeu-se de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral”, ressaltou a desembargadora.
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