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Internacional: mulher morre por eutanásia no Peru; caso é o primeiro do país

Atualizado em 25/04/2024
Uma mulher de 47 anos que sofria de uma doença incurável e degenerativa se tornou a primeira pessoa a morrer por eutanásia no Peru. O procedimento foi autorizado pela Suprema Corte do país em 2022, em decisão inédita.
A defesa da psicóloga peruana Ana Estrada informou, em comunicado enviado à imprensa, que a eutanásia foi realizada de acordo com o "Plano e Protocolo de Morte Digna", aprovado pelo Seguro Social de Saúde do Estado peruano.
Desde os 12 anos, ela sofria de polimiosite, uma doença incurável e degenerativa que provoca fraqueza muscular progressiva. Ana usava cadeira de rodas desde os 20 anos por conta da enfermidade, segundo a imprensa peruana.
Ela pediu para pôr fim à própria vida por eutanásia em fevereiro de 2021. Em julho do ano seguinte, a Suprema Corte de Justiça do Peru reconheceu o direito à morte.
A sentença foi aprovada por quatro votos, e dois magistrados foram contrários. A decisão dizia que se deve "entender por eutanásia a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida".
A Justiça peruana deu ordem ao Ministério da Saúde para respeitar a decisão da psicóloga. Em janeiro, ela escolheu o médico para realizar sua eutanásia após a resolução das observações ao protocolo pelo seguro social.
Mundo
O caso do Peru vem na esteira de decisões recentes de países da América Latina que passaram a permitir a eutanásia. Em fevereiro passado, o Tribunal Constitucional do Equador descriminalizou o ato ao reconhecer o direito à morte assistida e determinar que autoridades estabeleçam diretrizes para o procedimento.
Na decisão, o tribunal afirmou que "considera que a questão levantada diz respeito aos direitos a uma vida com dignidade e o livre desenvolvimento da personalidade". Dessa forma, a pena por homicídio "não pode ser aplicada ao médico que realize um procedimento de eutanásia ativa a fim de preservar o direito a uma vida digna", acrescentou a Corte máxima do país. Sete dos nove juízes do tribunal votaram a favor da descriminalização.
A Colômbia, por sua vez, foi pioneira na região, já que a eutanásia é realizada no país desde 1997. Em 2022, a Corte Constitucional do país descriminalizou o suicídio assistido, o que permitiu que médicos administrem remédios que levem um paciente à morte a seu pedido. A medida é autorizada para quem esteja sofrendo com doenças sérias ou incuráveis.
Atualmente, Uruguai e Chile debatem o tema. No panorama mundial, Bélgica, Canadá, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia, Espanha e alguns estados australianos permitem a prática. Nos Estados Unidos, diversos estados permitem o suicídio assistido.
Apesar disso, a advogada Luciana Dadalto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e especialista em Direito Médico e da Saúde, avalia que as decisões estrangeiras não irão refletir a realidade brasileira.
“Não acredito que vamos conseguir, pelo menos no médio prazo, uma mudança no Brasil em relação à morte digna no poder legislativo. Temos mais chances de ter um caso concreto, paradigmático, que chegue ao Supremo Tribunal Federal – STF, do que o poder legislativo legislar sobre esse tema, especialmente porque estamos vivenciando uma onda de conservadorismo no Brasil”, afirma.
Para ela, a proibição do ato fere a autonomia das pessoas. “Acredito que o papel do estado e das instituições deveria ser compreender que o conceito de vida é pessoal e individual. Cada pessoa tem seu conceito de vida digna e merece viver de acordo com ele. Quando proibimos a eutanásia ou o acesso à morte assistida, estamos privando as pessoas de exercerem seu direito à morte digna”, analisa.
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