Notícias
IBDFAM participa de julgamento do STF sobre Lei do Planejamento Familiar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julga, nesta quarta-feira (17), a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996). O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae e a sustentação oral foi apresentada pela advogada Ligia Ziggiotti, membro do Instituto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.911, movida pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, questiona restrições impostas pela Lei 9.263/1996, e não superadas pela Lei 14.443/2022, para a realização do procedimento de esterilização voluntária, como a idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos.
O IBDFAM defende como critérios legais: ter capacidade civil; ser maior de 18 anos; e que a pessoa tenha sido conduzida por meio de um processo de consentimento livre e esclarecido, para fins de manifestar o desejo de realizar a esterilização voluntária.
Em sua fala no Plenário, Ligia Ziggiotti citou o caso de uma mulher paranaense que, apesar de ser "candidata perfeita" para o procedimento, teve o direito negado, enquanto uma mulher presa preventivamente teve a esterilização imposta. "A umas, que desejam a esterilização, o procedimento é negado. A outras, que não consentem com a esterilização, o procedimento é imposto. A coincidência em ambos os casos é de um Estado que opera o corpo feminino como uma marionete, soltando e repuxando cordas com mãos, ainda misóginas, ainda racistas e ainda elitistas.” Assista:
O processo, de relatoria do ministro Nunes Marques, foi incluído na pauta exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais. A sessão para o início da votação e julgamento será posteriormente agendada.
A ação havia sido pautada na semana do Dia da Mulher (8 de março), mas foi adiada. “Esse é um julgamento que trata basicamente do direito de contracepção cirúrgica, ou seja, quais são os critérios legais que devem ser exigidos para que uma pessoa tenha direito a esterilização voluntária”, observa Ligia Ziggiotti.
Direito fundamental
A especialista explica que algumas alterações já foram conquistadas durante o trâmite do processo. “Por exemplo, no início dessa ação ainda existia aquele critério de que era necessária a autorização do cônjuge para o acesso à esterilização voluntária. Esse é um critério que caiu. A Lei 14.443/2022 retirou esse critério, que fazia parte dos nossos questionamentos, dos exigidos legalmente para se ter acesso a esse direito humano e fundamental.”
Ligia acrescenta, porém, que ainda há outros dispositivos da norma que devem ser questionados. “Estamos questionando dois critérios colocados como alternativos pela legislação: a lei prevê o direito à esterilização voluntária quando você tem mais de 21 anos ou dois filhos vivos, pelo menos.”
“Questionamos esses critérios porque eles são distintos dos critérios para exercício de atos da vida civil, previstos pelo nosso Código Civil. O CC basicamente exige, para atos como esse, inclusive cirúrgicos, que se trate de pessoas civilmente capazes, o que costuma coincidir com dezoito anos completos”, aponta.
De acordo com a advogada, estipular um critério etário maior (21 anos) e alternativo (ao menos dois filhos vivos) traz perspectivas atípicas. “O próprio legislador aborda o motivo pelo qual faz essas escolhas atípicas: desestimular a esterilização precoce.”
“Esse termo precoce é muito subjetivo e demonstra uma valoração do Estado sobre a escolha de não ter filhos muito inapropriada”, pondera Ligia.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br