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Revista IBDFAM: divórcio liminar impede fixação de alimentos entre cônjuges?
Entre os destaques da 61ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Alimentos entre cônjuges e divórcio liminar”, de autoria do juiz Wlademir Paes de Lira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Alagoas – IBDFAM-AL.
No texto, o autor aponta que o divórcio liminar, possibilitado pela Emenda Constitucional – EC 66/2010, tem enfrentado resistência no Judiciário e que, uma vez concedido, ele tem-se tornado um impeditivo para a fixação de alimentos entre os cônjuges na jurisprudência.
“Não existem requisitos ou pressupostos que possam inviabilizar a decretação do divórcio liminarmente”, ele explica. “Alguns julgados e parte da doutrina argumentam que a tutela de evidência ou de urgência seria irreversível, mas essa irreversibilidade não é absoluta, podendo ser revista em casos excepcionais.”
Segundo ele, isso não justifica impedir a uma das partes o acesso ao direito fundamental que o divórcio se tornou após a EC 66/2010, independente do argumento de irreversibilidade, seja por meio da tutela de urgência ou de evidência.
“Essa conclusão levanta outra questão problemática, que também tem sido discutida em alguns julgados no Brasil, que são os alimentos entre os cônjuges. Embora a maioria entenda que, ao decretar o divórcio, mesmo liminarmente, o outro cônjuge não pode mais pleitear alimentos, parece haver aqui um exagero na interpretação”, avalia.
Paes de Lira argumenta que o fato de uma das partes ajuizar um divórcio e obtê-lo de forma liminar, não impede, por si só, que a outra parte solicite alimentos conjugais.
“Após a separação de fato, pode haver um período de transição em que a necessidade de alimentos ainda persista. O divórcio não elimina automaticamente essa possibilidade. É necessário considerar cada caso individualmente e garantir o acesso ao direito fundamental do divórcio, sem criar obstáculos desnecessários ao direito de alimentos”, defende.
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O artigo “Alimentos entre cônjuges e divórcio liminar” está disponível na 61ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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