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PL garante prioridade de homologação para sentenças estrangeiras sobre violência contra a mulher e vulneráveis
Em análise pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 824/2024 prevê prioridade de homologação, no Superior Tribunal de Justiça – STJ, para sentenças estrangeiras que tratem de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou vulneráveis; de estupro; e de crimes contra idosos. O texto insere a medida no Código de Processo Civil – CPC.
A homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O CPC, por sua vez, prevê que a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
Para a autora da proposta em tramitação na Câmara, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), “a rapidez na homologação da sentença estrangeira tem como objetivo trazer justiça à vítima e à família agredida e fazer com que o sentimento de impunidade não prevaleça”.
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