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Revista IBDFAM: especialistas comentam entendimento do STJ sobre prazo decadencial
“Venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais − entendimento do STJ sobre o prazo decadencial − estímulo à prática de ato simulado?” O questionamento é analisado pelas advogadas Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner e Paula Aranha Hapner, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, na seção Decisão Comentada da 61ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
“O artigo apresenta ao leitor o atual posicionamento do STJ sobre o prazo decadencial para a invalidação da venda de ascendente a descendente e os problemas decorrentes desse entendimento, tanto em relação à coerência interna do sistema jurídico quanto em situações de ordem prática”, explica Adriana Hapner.
Segundo a advogada, os herdeiros eventualmente prejudicados por violação à legítima podem recorrer a determinados instrumentos previstos no ordenamento jurídico, como o disposto no artigo 496 do Código Civil. “A definição clara do prazo para buscar a invalidade da venda do ascendente ao descendente, de maneira coerente com o restante do sistema, possui especial relevância no exercício do referido direito pelos herdeiros prejudicados.”
Adriana explica que o texto convida o operador do Direito “à interpretação que melhor promove a liberdade do indivíduo e, em um momento no qual se debate a atualização do Código Civil, provoca o legislador a adequar o texto legal de modo a afastar a indesejada possibilidade de convalidação de negócios jurídicos simulados entre ascendentes e descendentes que prejudiquem os demais herdeiros”.
A íntegra deste e outros artigos exclusivos está disponível na 61ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br