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Nova Iorque revoga lei que criminaliza o adultério; norma foi criada em 1907
O Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, revogou, na última semana, uma lei de 1097 que criminalizava o adultério. A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que remove do Código Penal o parágrafo 255.17 da New York Penal Law.
O texto, instituído há 117 anos por influências religiosas e moralistas, estabelecia que “uma pessoa é culpada de adultério quando se engaja em intercurso sexual com outra pessoa, em um momento em que tem um cônjuge vivo ou que a outra pessoa tem um cônjuge vivo”. O adultério era classificado como “contravenção penal de classe B”, punível com até três meses de prisão.
A justificativa do projeto de lei era de que a norma, além de obsoleta, é raramente aplicada. Durante toda sua existência, ocorreram apenas 13 prisões por denúncias de adultério e apenas cinco condenações. Além disso, não pode ser considerada “preventiva”.
Outros 16 estados americanos ainda mantêm leis semelhantes. As penas variam entre uma multa de US$ 10 a US$ 10 mil, ou prisão de até 5 anos.
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