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Revista IBDFAM: texto discute a família sob a perspectiva da Constituição Federal
Entre os destaques da 60ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Família, Constituição e direitos fundamentais: a família sob a perspectiva da Constituição Federal”, de autoria do advogado Manoel José Brandão Teixeira Júnior, pós-graduando em Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM.
No texto, o autor comenta sobre a ordem jurídica vigente no Brasil, que reconhece a pessoa humana como um ambiente e trata a família como um ambiente, cuja finalidade é o desenvolvimento do ser humano. Ele defende que a família é protegida pelo Estado como lugar de realização da pessoa, ocupando papel indispensável para integração dos sujeitos que compõem a sociedade.
O artigo trata a família como um ambiente essencial para formação do indivíduo e, a partir daí, demonstra como “a Constituição reconhece e protege esse espaço, nos seus mais diversos arranjos e formatações”, afirma o autor.
Na publicação, ele leva em conta as transformações ocorridas na sociedade contemporânea, que impactaram a família e o mundo.
“O trabalho parte da premissa de que o Direito não é dado a ignorar as transformações sociais e tentar enquadrar os indivíduos numa formatação predeterminada e engessada de família. A proteção jurídica às diversas formas de arranjos familiares decorre da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que deve ser observado em todas as dimensões”, comenta.
Ele defende que, cada vez mais, o Direito das Famílias deve ser estudado sob a ótica da dignidade da pessoa humana, “porquanto os direitos, em qualquer segmento da ciência Jurídica, devem ser estruturados em conformidade com a Constituição”.
Assine já!
O artigo “Família, Constituição e direitos fundamentais: a família sob a perspectiva da Constituição Federal” está disponível na 60ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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