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Comissão da Câmara aprova PL que dispensa pagamento prévio de imposto para homologar partilha
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 95/2023, que insere no Código de Processo Civil – CPC a dispensa de comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém.
A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, o CPC já desobriga os interessados de quitar o tributo no curso do processo, transferindo para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.
No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha.
O objetivo da proposta é deixar claro no CPC que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar a divisão dos bens.
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