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Mulher trans deve ser indenizada por empresa que a proibiu de utilizar banheiro feminino
Uma mulher trans que sofreu discriminação no local de trabalho deve ser indenizada pela empresa que a proibiu de utilizar o banheiro feminino, por meio de uma advertência verbal. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – TRT-MG.
De acordo com o tribunal, a mulher narrou que o episódio aconteceu após a transição de gênero do masculino para o feminino.
A empresa, por sua vez, negou as acusações e alegou que não havia proibição quanto ao uso do banheiro feminino.
A mulher, que informou a empresa sobre sua transição após dois meses de trabalho, apresentou documentações comprobatórias e passou a usar nome social.
Embora a empresa tenha aceitado essas mudanças, os documentos da rescisão foram emitidos com o antigo nome da profissional.
Além disso, a proibição quanto ao uso do banheiro feminino resultou em constrangimento e humilhação para a mulher, confirmada pela resistência de colegas de trabalho e reclamações na coordenação da empresa.
Diante dos fatos apresentados, o juiz reconheceu o ato ilícito praticado pela empregadora e deferiu o pagamento de indenização por danos morais à ex-empregada no valor de R$ 5 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, destacando a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho. O processo foi arquivado definitivamente após a decisão.
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