Notícias
Homem extorquido após relação extraconjugal será indenizado
Em São Paulo, um homem casado que foi extorquido pela mulher com quem manteve relação extraconjugal deverá ser indenizado em R$ 100 mil. De forma unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação da ré por extorsão e fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme consta nos autos, o autor conheceu a ré em um site de relacionamento, e os dois mantiveram contato por algumas semanas. Após descobrir que o homem era casado, a mulher teria o chantageado. Para que ela não contasse sobre o relacionamento para a esposa e não repassasse fotos íntimas compartilhadas, o homem teria transferido mais de R$ 100 mil.
Ao avaliar o caso, o relator considerou que “o depoimento da vítima, somado a farta documentação acostada aos autos, reputam-se suficientes para justificar o édito condenatório, não havendo que se cogitar em insuficiência de provas, destacando-se, em especial, a comprovação do PIX realizado pela vítima para a conta de titularidade da ré”.
Processo: 1505846-65.2023.8.26.0050.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br