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TJSP: homem que descobriu não ser pai biológico da filha deve ser indenizado por danos morais
Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de uma mulher que omitiu a paternidade biológica da filha para o ex-marido. O homem deverá ser indenizado, por danos morais, em R$ 40 mil.
Conforme consta nos autos, após um casamento de aproximadamente 15 anos, o casal se divorciou e o homem obteve a guarda unilateral das duas filhas em comum acordo. Na época, porém, chegou ao conhecimento do autor a informação de que ele não seria o pai biológico da filha mais nova, o que foi confirmado por exame de DNA.
O relator do recurso considerou a reparação por danos morais adequada, tendo em vista que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha.
O magistrado destacou: “o autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”.
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