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Proposta na Câmara prevê prazo de validade para testamento de emergência
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 196/2024 estipula prazo de validade para o testamento de emergência, feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte. O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A sugestão da proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), veio da 7ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal – CJF em 2015.
O projeto determina a perda de validade se, em 90 dias, não for confirmado em procedimento mais comum de elaboração de testamento, com a presença de testemunhas. Também perde a validade se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação.
Segundo a autora, passada a situação causadora da excepcionalidade, há necessidade de confirmar o testamento pelas vias ordinárias. “Essa via não se pode converter em alternativa tendente a burlar as formalidades legais para a elaboração de testamento, que foram pensadas para resguardar a vontade real do declarante”, afirmou a parlamentar.
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