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PL prevê concordância da mãe para registro de nome do bebê
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 487/2024 exige a concordância da mãe na definição e registro do nome do recém-nascido. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança. Em caso de algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
A autoria é da deputada Natália Bonavides (PT-RN). Segundo a parlamentar, o texto garante a efetividade da igualdade dos genitores, inclusive na condução da família, bem como o direito de a criança receber um nome que retrata fielmente a vontade de seus pais.
De acordo com a autora, é comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro da criança, enquanto a mãe está em repouso. “É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, destaca a parlamentar.
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