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Revista IBDFAM: uma proposta para a reorganização familiar após o divórcio
Entre os destaques da 59ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Plano de parentalidade: um novo paradigma para a reorganização familiar após a separação/divórcio”, de autoria da psicóloga clínica e jurídica Elsa de Mattos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
No texto, ela argumenta que, no Brasil, ainda não existem instrumentos normativos bem delimitados capazes de apoiar a reorganização familiar após a separação ou o divórcio. Recentemente, diversos países introduziram normas que buscam apoiar esse período e instituir uma convivência mais equilibrada dos filhos com ambos os cuidadores.
“Surgiram os ‘planos de parentalidade’ que consistem em documentos detalhados, elaborados pelos cuidadores e por profissionais do Direito das Famílias, descrevendo de que maneira eles pretendem continuar a cuidar de seus filhos após a separação ou o divórcio, tomando decisões compartilhadas e distribuindo de forma mais equitativa o cronograma de convivência parental”, explica.
No artigo, ela defende que os planos de parentalidade podem ser implantados no Brasil como uma vertente da aplicação da Justiça Terapêutica no campo do Direito das Famílias.
“Para melhor servir às necessidades das crianças, os planos de parentalidade devem ser adequados à idade, considerando as necessidades dos filhos de acordo com as fases do desenvolvimento nas quais eles se encontram. As opções de cuidado devem levar em conta aquilo que as pesquisas no campo da Psicologia apontam como sendo apropriado para satisfazer as necessidades das crianças em diferentes fases do seu desenvolvimento”, ela afirma.
Participação dos filhos
Elsa de Mattos acrescenta que, em países como Holanda, Austrália e Canadá, a legislação exige que os cuidadores levem em conta a opinião dos filhos para elaborar os planos parentais.
“A Convenção dos Direitos da Criança, de 1980, ressalta que a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos que a afetam. No caso da elaboração dos planos de parentalidade, a contribuição dos filhos pode ser feita por meio de entrevistas com psicólogos especialistas em crianças e, posteriormente, compartilhada com os pais e operadores do Direito”, defende.
No entanto, ela observa que, embora os filhos possam ter um papel na elaboração do plano parental, eles não são partes do acordo.
“A cooperação parental requer unidade e simetria no exercício da parentalidade. Nesse caso, os pais precisam atuar como equipe no cuidado com os filhos, quer do ponto de vista instrumental, quer de um ponto de vista emocional e valorativo. A coparentalidade cooperativa efetiva-se com a tomada de decisões compartilhadas e com ambos os pais passando um tempo significativo com os filhos”, pontua.
Assine já!
O artigo “Plano de parentalidade: um novo paradigma para a reorganização familiar após a separação/divórcio” está disponível na 59ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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