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STF pode decidir sobre licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva nesta quarta (13)
Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal – STF deve retomar o julgamento que discute a concessão de licença-maternidade para a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial. Trata-se do Recurso Extraordinário – RE 1211446, que tramita na Corte desde 2019, quando foi reconhecida a repercussão geral.
A matéria começou a ser julgada no último dia 7 de março. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator do processo, leu seu relatório e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, admitida como amicus curiae. O julgamento está previsto para ser retomado a partir das 14h, com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.
O processo teve origem no caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que solicitou o direito à licença-maternidade de 180 dias depois que sua companheira engravidou por meio de inseminação artificial. O pedido foi negado sob o entendimento de que a legislação local não autoriza a concessão do direito na hipótese.
A mulher então acionou a Justiça e alegou que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional de licença-maternidade.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
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