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Revista IBDFAM: filho concebido após a morte tem direitos sucessórios?
Entre os destaques da 59ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Direitos sucessórios na reprodução humana assistida homóloga post mortem”, de autoria de Gabrielle Calluf, especialista em Direito das Famílias.
No texto, ela analisa a possibilidade de concepção de um filho após a morte, tendo em vista os avanços na Biomedicina e Biogenética. A autora avalia as consequências resultantes da reprodução humana assistida post mortem e seus efeitos sucessórios, uma vez que não há regulamentação específica sobre o tema.
“Busco analisar as consequências resultantes da reprodução humana assistida post mortem e seus efeitos sucessoórios, uma vez que não há regulamentaçãp específica sobre a utilização do material genético após a morte, bem como quanto à possibilidade ou não de ter direitos sucessórios atribuídos ao filho concebido por esta técnica”, explica a autora.
Ela ainda aponta dúvidas relacionadas aos direitos sucessórios atribuídos aos filhos advindos por esse método.
“É importante e inegável a necessidade de criação de norma regulamentadora quanto à reprodução humana assistida homóloga post mortem com o objetivo de os direitos sucessórios e filiais das crianças advindas deste método serem protegidos, bem como prever uma proteção jurídica sobre tal assunto. Mesmo assim, ainda haverá a necessidade de sopesamento de princípios e regras”, defende.
Assine já!
O artigo “Direitos sucessórios na reprodução humana assistida homóloga post mortem” está disponível na 59ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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