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Sharenting em Portugal é tema de artigo da Revista IBDFAM
“Exposição dos filhos menores pelos genitores em suas redes sociais – Breve análise da prática de sharenting à luz da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Portugal” é destaque na seção Contribuição Estrangeira da 59ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, publicação totalmente editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto é de autoria da advogada Bárbara Aparecida Nunes Souza, membro do IBDFAM.
No artigo, Bárbara examina a aplicação das medidas de proteção estabelecidas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Portugal – LPCJP nos casos de sharenting. O termo, segundo ela, refere-se à prática cada vez mais comum de pais compartilharem excessivamente informações e imagens de seus filhos nas redes sociais, “o que pode colocar em risco a segurança, a saúde e o desenvolvimento das crianças, além de causar constrangimento e prejudicar a reputação delas”.
“A LPCJP tem como objetivo promover os direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento integral. Ela considera que a criança ou o jovem está em perigo, entre outras coisas, quando é exposta a atividades inadequadas à sua idade e dignidade, prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento, ou quando é sujeita a comportamentos que afetam sua segurança e equilíbrio emocional. E essas situações se enquadram nos casos de sharenting”, explica a especialista.
De acordo com a advogada, o estudo não visa defender a proibição da exposição dos filhos nas redes sociais, mas sim enfatizar a necessidade de políticas de compartilhamento responsável e órgãos de fiscalização. “A exposição deve ser feita de forma consciente, priorizando o superior interesse da criança e do adolescente, bem como a dignidade da pessoa humana.”
“O tema é de extrema importância, visto que o sharenting se tornou uma prática comum na sociedade contemporânea, impulsionada pela globalização e pela facilidade de produção de conteúdo nas plataformas digitais. Diariamente, vemos pessoas compartilhando em redes sociais suas rotinas, experiências e até mesmo ações triviais, incluindo detalhes sobre suas vidas familiares e, especialmente, sobre seus filhos”, aponta Bárbara.
A autora afirma que, embora as crianças sejam titulares de direitos, muitas vezes esses direitos são negligenciados em prol dos interesses e vontades dos pais. “O mundo digital está repleto de influencers mirins e de crianças expostas pelos pais em busca de fama e likes.”
“Nesse contexto, é fundamental que o Brasil, que está passando pela atualização do Código Civil, aproveite a oportunidade para prever questões relacionadas ao tema. É essencial que o Estado intervenha para proteger as crianças e jovens da exposição excessiva”, observa.
Bárbara destaca que estudos e pesquisas têm demonstrado os perigos da exposição, que pode acarretar ameaças não apenas físicas, mas também psíquicas e sociais para as crianças e jovens. “Dependendo do conteúdo compartilhado, as consequências dessa exposição podem perdurar por anos, afetando diretamente suas vidas.”
“Portanto, é crucial que haja políticas e regulamentações que protejam os direitos das crianças no ambiente digital, garantindo seu desenvolvimento saudável e seu direito à privacidade. O Estado deve se posicionar de forma a assegurar que a exposição dos filhos nas redes sociais seja feita de maneira consciente, preservando o bem-estar e a dignidade das crianças e dos jovens”, conclui.
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